Modelo de Cobrança

Você paga pelo que a frota usa

O FrotaOne não trabalha com pacotes fechados nem com degraus de licença. A cobrança acompanha o consumo real da operação a cada mês — secretarias menores pagam menos, sem deixar de usar o sistema inteiro.

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Cobrança baseada em consumo por mês

A fatura é formada a partir do uso efetivo da plataforma no período — volume de veículos ativos, viagens registradas e leituras processadas. Mês de baixa operação gera fatura menor, sem renegociação de contrato.

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Contratação anual, pagamento mensal

O contrato é firmado pelo período anual, alinhado ao ciclo orçamentário do município, mas o desembolso acontece mês a mês. Sem pagamento antecipado do ano inteiro e sem impacto concentrado no empenho.

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Zero custo com hardware

Nada de rastreador embarcado, tag, chip dedicado ou adesivo de QR Code nos veículos. O check-in usa a câmera do smartphone que o servidor já carrega e o rastro GPS vem do próprio aparelho — sem compra de equipamento e sem instalação no pátio.

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Zero custo de aplicação e implantação

A plataforma é entregue em nuvem, sem licença de instalação, sem servidor próprio na prefeitura e sem taxa de setup. Configuração das secretarias, carga inicial de veículos e treinamento das equipes entram no serviço.

Transparência do cálculo

Como a sua fatura é formada

A plataforma registra, ao longo do mês, o que a operação realmente movimentou: veículos com uso ativo, viagens abertas e encerradas no diário digital, leituras de placa processadas e consultas realizadas. Esses indicadores ficam visíveis no painel do Administrador Geral durante todo o período — não há caixa-preta no fechamento.
Ao final do mês o consumo apurado é consolidado e comparado com o período anterior. A prefeitura recebe o demonstrativo antes da emissão da fatura, com a quebra por secretaria — útil para rateio interno entre SESAU, Transitar, SEMA e demais pastas com frota própria.
A cobrança é emitida mensalmente, respeitando o teto e as condições fixadas no instrumento contratual anual. O documento acompanha o demonstrativo de consumo, pronto para instruir o processo de pagamento e a prestação de contas aos órgãos de controle.
Contratação pública

Caminho pelo Marco Legal das Startups

Além das modalidades tradicionais previstas na Lei nº 14.133/2021, a contratação do FrotaOne pode ser conduzida pelo Marco Legal das Startups (Lei Complementar nº 182/2021), por meio do Contrato Público para Solução Inovadora (CPSI) — desenhado exatamente para o cenário em que a administração tem um problema conhecido e quer testar uma solução inovadora antes de escalar.

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Licitação em modalidade especial

O município publica o problema a resolver — não o produto pronto — e avalia as propostas pelo potencial de solução, dentro do rito simplificado previsto na LC 182/2021.

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Contrato de teste com prazo definido

O CPSI é firmado por até 12 meses, prorrogável por igual período, permitindo validar a solução em operação real com uma ou poucas secretarias antes de estender à frota inteira.

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Fornecimento após comprovação

Encerrado o contrato de inovação com resultado comprovado, a administração pode celebrar o contrato de fornecimento da solução sem nova licitação, nos termos da própria lei.

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Por ter nascido dentro do Hack'n Hub One, a partir de um desafio formulado pela própria Prefeitura de Cascavel, o FrotaOne se enquadra com naturalidade na lógica de inovação aberta que o CPSI pressupõe: problema público real, solução construída com o demandante e validação em campo.

Quer o desenho comercial para a sua realidade?

Cada município tem um tamanho de frota e um cenário orçamentário diferente. Fale com a equipe para montar a proposta considerando o porte da sua operação e a via de contratação mais adequada.