Você paga pelo que a frota usa
O FrotaOne não trabalha com pacotes fechados nem com degraus de licença. A cobrança acompanha o consumo real da operação a cada mês — secretarias menores pagam menos, sem deixar de usar o sistema inteiro.
Transparência do cálculo
Como a sua fatura é formada
Caminho pelo Marco Legal das Startups
Além das modalidades tradicionais previstas na Lei nº 14.133/2021, a contratação do FrotaOne pode ser conduzida pelo Marco Legal das Startups (Lei Complementar nº 182/2021), por meio do Contrato Público para Solução Inovadora (CPSI) — desenhado exatamente para o cenário em que a administração tem um problema conhecido e quer testar uma solução inovadora antes de escalar.
Licitação em modalidade especial
O município publica o problema a resolver — não o produto pronto — e avalia as propostas pelo potencial de solução, dentro do rito simplificado previsto na LC 182/2021.
Contrato de teste com prazo definido
O CPSI é firmado por até 12 meses, prorrogável por igual período, permitindo validar a solução em operação real com uma ou poucas secretarias antes de estender à frota inteira.
Fornecimento após comprovação
Encerrado o contrato de inovação com resultado comprovado, a administração pode celebrar o contrato de fornecimento da solução sem nova licitação, nos termos da própria lei.
Por ter nascido dentro do Hack'n Hub One, a partir de um desafio formulado pela própria Prefeitura de Cascavel, o FrotaOne se enquadra com naturalidade na lógica de inovação aberta que o CPSI pressupõe: problema público real, solução construída com o demandante e validação em campo.
Quer o desenho comercial para a sua realidade?
Cada município tem um tamanho de frota e um cenário orçamentário diferente. Fale com a equipe para montar a proposta considerando o porte da sua operação e a via de contratação mais adequada.